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INSCRIÇÕES ABERTAS: CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM
 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
 
 
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarado no Processo nº 299/0100/2009 – DRHU/SE, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 15/09/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual.
 
O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 25/12/2009, devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo.
 
 
A – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.    O Concurso Público será realizado pela Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009.
2.    O quadro indicativo do campo de atuação/disciplinas e seus respectivos códigos de opção por período de aplicação, consta do Título “C” deste Edital.
3.    O modelo do Atestado de Tempo de Serviço consta do Anexo I deste Edital.
4.    As 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, também consideradas Regiões de realização das provas, constam do Anexo II deste Edital.
5.    As indicações de Bibliografia e Temário constam da Resolução SE 80/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/11/2009 e posteriores retificações.
 
 
B – DAS INSCRIÇÕES
1.    A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1        De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
2.    As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 11/02/2010, observado o horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1     Estarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas: Edital de Abertura de Inscrição, Instruções Especiais, Temário, Bibliografia e Ficha de Inscrição.
2.2     O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet, sob as penas da Lei.
3.    Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1     Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.
3.2     O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições 11/02/2010.
3.2.1     O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, on-line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
3.2.2     O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.2.3     O candidato que preencher a Ficha de Inscrição no último dia do prazo para inscri&@ il;ão poderá efetivar o pagamento do valor da inscrição, no primeiro dia útil subsequente em horário de funcionamento das agências bancárias.
3.2.3.1       Em caso de feriado que acarrete o fechamento de agências bancárias o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.2.4     Em caso de devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
4.    Ao se inscrever, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção da Diretoria de Ensino (Anexo I das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009), à qual ficará vinculado para as fases do Concurso, tais como realização da prova, entrega dos títulos e dos recursos, e o Código do Campo de Atuação/Disciplina (Título C deste Edital) e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.1     É recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação da prova (Capítulo VI, item 3 e seus subitens das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009) uma vez que só poderá concorrer a um Campo de Atuação/Disciplina por período de aplicação da prova:
4.1.1       Primeiro período de aplicação para os candidatos inscritos para as disciplinas de: Língua Portuguesa, Matemática, História, Química, Educação Física, Biologia e Sociologia.
4.1.2       Segundo período de aplicação para os candidatos inscritos para as disciplinas de: Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, Arte, Física, Filosofia, Educação Especial - Deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.2     O candidato que efetuar mais de uma inscrição por período de aplicação da prova terá apenas a última inscrição confirmada, por período de aplicação.
5.    O candidato que tiver interesse em concorrer com duas inscrições, desde que observado o disposto no item 4.2 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, indicar a mesma Diretoria de Ensino para as duas opções.
5.1     O candidato que efetuar duas inscrições e que não atender ao disposto no item 5 terá as duas inscrições canceladas.
6.    Após a transmissão dos dados via Internet não serão aceitos pedidos de alteração de Campo de Atuação/Disciplina e/ou de Diretoria de Ensino.
7.    Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
7.1     As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
8     O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
9.    A partir de 22/02/2010 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento da inscrição efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
10.   As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição correspondente.
11.   Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no subitem 3.2 deste Capítulo, bem como aquelas cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
12.   Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
13.   Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital e das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009.
14.   O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
15.   A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
16.   De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:
16.1   Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
16.1.1     Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a)    original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;
b)    carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.
16.2   Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.
16.2.1     O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
16.2.2     Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.
17.   As inscrições com redução do valor de inscrição de que trata o item anterior deste Edital somente serão realizadas via Internet, no período das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 29/01/2010, horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
17.1   O candidato deverá comprovar sua condição para o pedido de redução do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 16 e seus subitens deste Edital, até 29/01/2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Redução do Valor de Inscrição/PEBII – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
17.2   A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.
17.2.1     Consideram-se, também, cópias autenticadas para fins de comprovação de de redução do valor de inscrição descrito no subitem 17.2 deste Edital, os documentos contendo carimbo com a descrição “confere com o original”, datado e assinado por autoridade competente.
17.3   O candidato que não comprovar as condições constantes nos itens 16.1 e 16.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.
17.4   A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
18.   Após a análise dos pedidos de redução do valor de inscrição, a Secretaria de Estado da Educação publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de redução. A relação estará disponível também aos candidatos nos sites www.educacao.sp.gov.br da Secretaria de Estado da Educação e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
19.   Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição deferidos, deverão acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e por meio do CPF gerar boleto do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento em data a ser divulgada futuramente por meio de Edital publicado no Diário oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
20.   Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição via Internet, efetuando o pagamento do valor da inscrição na forma do item 3 e seus subitens, deste Capítulo, em data a ser divulgada futuramente por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
20.1   O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto ou débito em conta, terá o pedido de inscrição invalidado.
21.   Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos na Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.
22.   Não será aceito pedido de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneas; ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.
23.   A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
24.   A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
25.   O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições 11/02/2010, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/PEB-II – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
25.1   O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.
25.2   O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
25.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
26.   A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
26.1   A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/ PEB-II – Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo – SP – CEP 05513-900).
26.2   Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
26.3   A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
26.4   Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
26.5   Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
 
 
C – CAMPO DE ATUAÇÃO/DISCIPLINAS E RESPECTIVOS CÓDIGOS DE OPÇÃO
 

1º (PRIMEIRO)
PERÍODO DE APLICAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
DISCIPLINA
CÓDIGO DE OPÇÃO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
BIOLOGIA
A01
EDUCAÇÃO FÍSICA
B02
HISTÓRIA
C03
LÍNGUA PORTUGUESA
D04
MATEMÁTICA
E05
QUÍMICA
F06
SOCIOLOGIA
G07
 

 

 

 

 

2º (SEGUNDO)
PERÍODO DE APLICAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
DISCIPLINA
CÓDIGO DE OPÇÃO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
ARTE
H08
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
I09
FILOSOFIA
J10
FÍSICA
K11
GEOGRAFIA
L12
INGLÊS
M13
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA
N14
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA FÍSICA
O15
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA MENTAL
P16
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL
Q17

 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
Atestado de Tempo de Serviço
 
 
TIMBRE/ CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento/ Autorização: DO ________/ _______/ _______
(no caso de escola particular)
 
 
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos – Professor Educação Básica II – classe de docentes do Estado de São Paulo, que o(a) Sr(a) ___________________________, RG _________, UF_________ exerceu nesta Escola / Entidade Educacional o cargo/ função / emprego de __________________ no período de ____/ ____/ ____a ____/ ____/ ____ contando, até 30/06/2009, com: ______ meses de tempo de serviço prestado no exercício de Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio.
Nº de dias na rede pública do Estado de São Paulo: _______ dias
 
 
_____________                                                                    ________________________
Local/ Data                                        assinatura e carimbo do Diretor de Escola/ superior imediato
 

 

 

ANEXO II
 
1ª Região – Coordenadoria de Ensino/ Região Metropolitana da Grande São Paulo (COGSP) – Capital e Grande São Paulo
 
CÓDIGO
NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
1
CENTRO
2
CENTRO OESTE
3
CENTRO SUL
4
LESTE 1
5
LESTE 2
6
LESTE 3
7
LESTE 4
8
LESTE 5
9
NORTE 1
10
NORTE 2
11
SUL 1
12
SUL 2
13
SUL 3
14
CAIEIRAS
15
CARAPICUIBA
16
DIADEMA
17
GUARULHOS SUL
18
GUARULHOS NORTE
19
ITAPECERICA DA SERRA
20
ITAPEVI
21
ITAQUAQUECETUBA
22
MAUA
23
MOGI DAS CRUZES
24
OSASCO
25
SANTO ANDRE
26
SAO BERNARDO DO CAMPO
27
SUZANO
28
TABOAO DA SERRA
 


 
2ª Região – Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI)
 
CÓDIGO
NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
29
ADAMANTINA
30
AMERICANA
31
ANDRADINA
32
APIAI
33
ARACATUBA
34
ARARAQUARA
35
ASSIS
36
AVARE
37
BARRETOS
38
BAURU
39
BIRIGUI
40
BOTUCATU
41
BRAGANCA PAULISTA
42
CAMPINAS LESTE
43
CAMPINAS OESTE
44
CAPIVARI
45
CARAGUATATUBA
46
CATANDUVA
47
FERNANDOPOLIS
48
FRANCA
49
GUARATINGUETA
50
ITAPETININGA
51
ITAPEVA
52
ITARARE
53
ITU
54
JABOTICABAL
55
JACAREI
56
JALES
57
JAU
58
JOSE BONIFACIO
59
JUNDIAI
60
LIMEIRA
61
LINS
62
MARILIA
63
MIRACATU
64
MIRANTE DO PARANAPANEMA
65
MOGI MIRIM
66
OURINHOS
 
CÓDIGO
NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
67
PENAPOLIS
68
PINDAMONHANGABA
69
PIRACICABA
70
PIRAJU
71
PIRASSUNUNGA
72
PRESIDENTE PRUDENTE
73
REGISTRO
74
RIBEIRAO PRETO
75
SANTO ANASTACIO
76
SANTOS
77
SAO CARLOS
78
SAO JOAO DA BOA VISTA
79
SAO JOAQUIM DA BARRA
80
SAO JOSE DO RIO PRETO
81
SAO JOSE DOS CAMPOS
82
SAO ROQUE
83
SAO VICENTE
84
SERTAOZINHO
85
SOROCABA
86
SUMARE
87
TAQUARITINGA
88
TAUBATE
89
TUPA
90
VOTORANTIM
91
VOTUPORANGA
 
 
 
 

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

[Fechar]
Solicitação em andamento. />Solicitação em andamento.